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Projeto de Lei aprovado prevê Política Municipal de Combate ao mosquito Aedes Aegypti

17/10/2018 16:48:00

Aprovada por unanimidade na última sessão ordinária, ocorrida na segunda-feira, 17, o projeto de lei 088/18, de autoria do vereador Tenente Costa, o qual institui a Política Municipal de Combate, Controle, Prevenção e Erradicação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti.

O aumento expressivo de casos de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, tais como a dengue, com focos no município em pontos estratégicos, preocupa as autoridades constantemente. O mosquito é ainda transmissor da Zika, Chikungunya e Febre Amarela. Segundo informações da saúde, o maior problema são os pneus abandonados, que tornam-se criadouros do mosquito transmissor.

Buscando auxiliar na política municipal de combate e erradicação do mosquito, promover e articular ações necessárias junto a Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o autor, vereador Luis Fernando Costa de Oliveira, o projeto proposto prevê a implementação de ações de fiscalização, prevenção e erradicação do mosquito Aedes Aegypti. “A eliminação dos criadouros do mosquito é a forma mais eficiente para combater as doenças e esta tarefa precisa ser incorporada por todos os segmentos da sociedade. Somente com esta mobilização e determinação conseguiremos superar a epidemia e proteger a saúde de nossa comunidade”, enfatiza.

Entre os pontos principais do projeto, pode-se destacar a autorização dos agentes de combate a endemias em imóveis particulares fechados e sem habitação, ou nos casos de flagrante de risco a saúde pública, em imóveis particulares cujos moradores não permitem seu ingresso sem justificativa. “Importante ressaltar que, em muitos casos, residências e terrenos baldios tornam-se criadouros do mosquito transmissor e seus proprietários não permitiam a entrada no imóvel. Com essa proposta, fica estabelecida a permissão do ingresso do agente no imóvel, podendo solicitar, inclusive, o apoio da Brigada Militar se houver necessidade para a realização da intervenção”, justifica.

No caso de infração, o projeto prevê que os responsáveis poderão estar sujeitos a notificação prévia para regularização no prazo de quinze dias, pagamento de multa no valor de 50 URM (Unidades de Referência Municipal) e, persistindo a infração no prazo de trinta dias, contados da notificação, a aplicação da multa em dobro. “Atualmente os agentes podem notificar os infratores, mas não há aplicação de multa em caso de descumprimento da lei, possibilitando ao infrator permanecer com descumprindo a lei e trazendo risco à saúde pública com focos do mosquito em sua propriedade. Com o projeto estaremos obrigando-os a cumprir a lei”, finaliza.

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