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Vereadores seguem parecer jurídico e consideram projeto inviável.

1 min atrás

Na última sessão ordinária no dia (30), foi apreciado projeto de lei de autoria do Executivo municipal, que solicitava autorização legislativa para a criação da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar na rede municipal de ensino.

Segundo argumentação do Executivo a comissão se faz necessária por uma exigência do TCE e teria como atribuições o acompanhamento dos serviços de transporte escolar, avaliação dos profissionais envolvidos no processo e fiscalizar as condições dos veículos utilizados para esse serviço.  

Em contraponto a necessidade apresentada pelo Executivo o instituto Sollo argumenta que existem órgãos competentes responsáveis por essa fiscalização, dentre os órgãos com esse poder podemos citar o Ministério Público, responsável pela proteção dos interesses difusos e coletivos de crianças e adolescentes (Arts. 127, caput e 129, 111, CF/88 e Art. 201, V, do ECA). O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN). São órgãos normativos de trânsito, consultivos e coordenadores desse Sistema, responsáveis, dentre outras coisas, por zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no CTE e nas resoluções complementares; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito. O DETRAN em autorizar a circulação dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.

O parecer emitido pelo órgão consultor ainda argumenta que caso seja uma orientação do Tribunal de Contas do Estado, é do Prefeito independente de estar ou não autorizado pelo Legislativo, à criação da comissão.

Por fim se conclui que o projeto original na forma que foi proposto está atendendo uma exigência do TCE, caso o Legislativo não de a autorização o Prefeito deixará de cumprir a legislação, transferindo a responsabilidade. Evidente que não, pois é uma atribuição direta do Poder Executivo e responderá sempre pelos seus atos de Gestão.

Os vereadores aprovaram o parecer do jurídico da casa e do instituto Sollo, que consideraram o projeto inviável, assim sendo esse ficou prejudicado.

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