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Projeto quer regulamentar exploração de ponto de táxi pelo direito sucessório

02/05/2018 14:06:00

 Uma proposta do Executivo, encaminhada para apreciação da Câmara de Vereadores prevê alterações na lei municipal na 6.485/06, que consolida a legislação sobre veículos de aluguel no Município. O projeto em tramitação no Legislativo, visa adequar a legislação municipal ao disposto no §2° do Art 12-A da lei Federal nº 12.587/12, alterada pela lei Federal nº 12.865/13, que permite a transferência da outorga de exploração de ponto de táxi pelo direito sucessório, no caso de falecimento do titular.

Dessa forma, se o projeto for aprovado, o §2º do Art. 09º da legislação municipal passa a ter a seguinte redação: “fica expressamente proibida a venda de pontos de estacionamento.".  Além disso, fica incluído os §6° e 7º, sendo que no primeiro deles consta “na hipótese de falecimento do titular, a transferência do ponto de táxis poderá ser admitida os seus sucessores legítimos, se houver, com autorização prévia do Conselho Municipal de Trânsito, após parecer do Departamento Municipal de Trânsito"; já a segunda, prevê que “A transferência de local do ponto de táxi será feita com autorização prévia do Conselho Municipal de Trânsito, após parecer do departamento Municipal de Trânsito.".

O projeto segue agora para as comissões da Câmara, para que o mesmo seja analisado e, não havendo inviabilidade do mesmo, colocado em apreciação no plenário.

 

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