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Maior transparência nos relatórios de viagens é proposta na Câmara

24/04/2018 11:25:00

 Visando dar maior transparência nos atos públicos, foi protocolado na Câmara Municipal um projeto de Lei que dispõe sobre a divulgação dos relatórios e prestação de contas de viagens oficiais de agentes políticos e demais agentes públicos municipais. De autoria dos vereadores Alaor Tomaz e João Pedro Albuquerque de Azevedo o projeto torna obrigatória a divulgação na rede mundial de computadores (internet) dos relatórios de viagens e prestação de contas apresentados na administração direta e indireta do Município de Carazinho, que realizarem viagens oficiais com ônus ao erário.

Fica previsto neste projeto que os relatórios de viagens e prestação de contas deverão ser publicados, em sua íntegra e com acesso irrestrito e simplificado, no sítio eletrônico oficial do ente ou órgão da administração autorizador da viagem ou, caso não possua sítio próprio, no da prefeitura municipal. Constituem viagens oficiais com ônus ao erário, segundo o projeto, os deslocamentos, no território nacional ou no exterior, em serviço, representação ou para capacitação, que importem em despesas com transporte, hospedagem, alimentação ou qualquer outra espécie de ressarcimento ou indenização custeados por ente ou órgão da administração direta ou indireta do município.

Já em relação aos prazos, fica estipulado o período máximo para que os relatórios sejam disponibilizados em 20 dias, contados a partir da data de encerramento da viagem oficial.  Caso o relatório não seja apresentado pelo viajante dentro do limite determinado, a documentação pertinente que estiver na posse do ente ou órgão público autorizador deverá ser divulgada com a informação destacada de que o relatório não foi entregue no prazo.

Esses relatórios devem seguir o padrão com o nome do viajante; cargo ocupado; a data da saída e de retorno da viagem; a finalidade da viagem, de forma resumida; valor pago ao viajante a título de diárias; valor custeado pelo erário a título de ressarcimento ou indenização ao viajante, com especificação de cada espécie de despesa; ente ou órgão públicos autorizador da viagem.

Já em relação às viagens oficiais que não importem em ônus ao erário poderão ter seus relatórios divulgados, a critério do participante e a qualquer tempo.

O projeto, segue agora para as comissões do Legislativo, havendo parecer de viabilidade, é encaminhado para apreciação do plenário. 

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