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Vereador sugere a revogação do contrato de concessão de imóvel entre município e UACC

22/02/2018 13:13:00

 Foi encaminhado ao Poder Executivo um requerimento de pedido de providência, aprovado na sessão ordinária da última segunda-feira, de autoria do vereador Tenente Costa, onde solicita a revogação da concessão do ginásio da UACC – União das Associações Comunitárias de Carazinho, tendo em vista o desacordo com a legislação. O contrato de concessão de uso do imóvel foi realizado em 1999, pelo prazo de 20 anos, ou seja, se encerraria no próximo ano, contudo, o vereador defende que a entidade não vem cumprindo com as cláusulas previstas no contrato.

Prova do descumprimento da Lei 5.262 é em seu artigo 2º, o qual prevê que “o imóvel objeto essa concessão destina-se à referida entidade, para servir como local de palestras, conferências, festas comunitárias, reuniões, cursos e seminários de natureza educacional e cultural”. Desta forma, cabe ressaltar que não é permitida a liberação do local para jogos e práticas esportivas, por exemplo, casos já denunciados pelo vereador em outra oportunidade. Outro fator que foi denunciado por Costa é a venda de bebidas no local, uma vez que não havendo previsão desta em Lei, o mesmo não pode ser executado pela entidade beneficiada.

Já no parágrafo único, também do artigo 2º da Lei, consta que toda construção de benfeitorias no local, “deverá ser previamente licenciada e aprovada pelo Poder Executivo”, caso que não ocorreu na última obra realizada no local.

Desta forma, o vereador encaminhou o ofício ao Executivo, baseado no artigo 5º da referida Lei onde prevê a rescisão do contrato quando: “I - no caso de dissolução social da concessionária; II - instaurada a insolvência civil da concessionária; III - ocorrência de protestos de títulos contra a concessionária; [V - por razões de interesse do serviço público; V - 1 ocorrido o prazo da concessão; VI - uso do imóvel pela concessionária diversamente da finalidade à que foi concedido; VII - não uso do imóvel pela concessionária para a finalidade à que foi concedido, por período superior a 06 (seis) meses.”.

Diante do exposto, o vereador fez o requerimento ao Executivo para que o imóvel volte a ser do município, uma vez que a entidade não vem cumprindo com o previsto em Lei.

 

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