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LDO é aprovada por unanimidade

10/10/2016 19:19:00

 

Foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2017. O projeto foi votado nesta segunda-feira (10) em pauta específica, conforme prevê a legislação. Na sessão somente o vereador Orion Albuquerque não se fez presente por questões de saúde, dando espaço ao suplente Gilnei Jarré.

Grande Expediente:

No espaço do grande expediente o vereador Alaor Tomaz foi o primeiro a usar a palavra e defendeu novamente o esporte local e a necessidade de investimentos para a prevenção no uso de drogas ou na criminalidade.

Em seguida, foi à vez do vereador Estevão De Loreno que expôs a realidade de um morador da Avenida Pátria, cadeirante, que não consegue acessar a sua residência após melhorias realizadas na rua que retiraram a sua rampa de acesso. Solicitou ao presidente que convocasse a comissão de obras para que realize as melhorias adequadas e dê condições de acesso ao morador.

O vereador Daniel Weber salientou a satisfação de reabertura do ESF da Conceição que acontecerá no final do mês. Ressaltou a importância de iluminação no local para prevenir que novos atos de vandalismos ocorram no ESF.

Já o vereador Paulino de Moura fez duras críticas ao atendimento no Hospital de Caridade de Carazinho, onde disse que investiu R$1 milhão da câmara no ano passado, quando presidente, e nunca recebeu nenhum relatório em relação aos atendimentos ou dinheiro aplicado.

LDO

A LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

Nela estão as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo. A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, para tanto cabe ao poder Legislativo fazer emendas onde julgue necessário.  

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