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Segunda-feira
03/08/2016 11:43:00
A campanha eleitoral inicia no próximo dia 15 de agosto e por isso é importante que os eleitores e os candidatos estejam atentos a algumas questões bastante sérias, entre elas a compra e venda de votos. De acordo com dados do site do Tribunal Superior Eleitoral é considerado CRIME passível de multa e prisão a pessoas que vendem e tentam comprar o voto.
O Código Eleitoral determina até quatro anos de prisão não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem.
Diante disso, o eleitor precisa estar atento a legislação eleitoral, pois a lei prevê que dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto é crime.
Desta forma, a Câmara de Vereadores orienta as pessoas que ajudem a combater a corrupção em nosso município e que denunciem esse tipo de ação tanto por parte dos candidatos como de populares.
Como denunciar:
Confira os contatos do Ministério Público Eleitoral e veja as instruções no site
eleitoral.pgr.mpf.gov.br. Você pode também mandar documentos no site do Tribunal Regional eleitoral – TER, ou, procurar o promotor ou o juiz eleitoral de seu município. Não é preciso ter medo, pois a identidade é mantida em sigilo
Como funciona
Em eleições municipais, os promotores eleitorais recebem denúncias de irregularidades e propõem as ações contra os infratores. Já os procuradores regionais eleitorais opinam nos recursos contra decisões dos juízes eleitorais que chegam aos tribunais regionais eleitorais. A Procuradoria Geral Eleitoral opina nos recursos contra decisões dos TREs que chegam ao Tribunal Superior Eleitoral.
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