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Pichação em igrejas e templos religiosos é crime, conforme o Código de Posturas

13/07/2016 10:25:00

De acordo com o Código de Posturas de Carazinho, em seu artigo 71 “As igrejas, os templos, as casas de culto e capelas mortuários, são locais sagrados e por isso devem ser respeitados, sendo proibido pichar suas paredes e muros, ou nelas pregar cartazes”.  No código, que pode ser acessado no site da câmara de vereadores em Legislação> Código de Obras, não se prevê aplicação de multas nem sanção.

Porém, as pessoas que praticarem a pichação em praças, canteiros, edifícios em construção, bancos de praças e orelhões, que são os principais alvos de pichação, é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do art. 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Prevendo multa e sanção. 

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