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Inscrições para o Passe Livre Estudantil vão até quinta-feira

10/05/2016 10:21:00

A secretaria municipal de educação e cultura informa a todos os estudantes que se enquadram no Programa Passe Livre Estudantil para refazer o recadastramento junto a secretaria até o dia 12 de maio de 2015. A legislação beneficia os estudantes com renda per capita de 1,5 salário mínimo e que residem em uma cidade e estudam em outra. Para ter direito ao benefício de duas passagens gratuitas por dia, os estudantes terão que comprovar freqüência nas instituições de ensino.

Cabe ressaltar que o  Programa Passe Livre Estudantil é uma iniciativa do Governo do Estado que visa auxiliar alunos que moram na cidade de Carazinho e estudam para outros municípios para estudar, seja em cursos técnicos ou acadêmicos.

Os alunos que já tem cadastro na secretaria necessitam realizar o recadastramentos até o dia 12 de maio, assim como os que ainda não são cadastrados para receber o auxílio.  Mais informações na secretaria municipal de educação localizada na Av. Mauá terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30mi

Atenção para os documentos necessários:

1. Formulário cadastral, conforme anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo estudante;

2. Uma (01) foto 3 x4 recente;

3. Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteira de Registro Profissional) e do CPF;

4. Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo 2016/1;

5. Comprovante dos dias de aulas presenciais 2016/1;

6. Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2016/1;

7. Comprovante de frequência (mínimo de 75%) do período letivo anterior - 2015/2, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;

8. Comprovante do benefício ProUni assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2016/1;

9. Comprovante de renda do estudante e de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos), conforme orientações no anexo II;

10. Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias);

11. Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado;

12. Declaração do número de membros da família autenticada, conforme anexo III.

13. Cópia da carteira estudantil 2016 emitida pela entidade responsável UEE ou UGES ou comprovante de solicitação da mesma (depósito bancário), conforme anexo IV.

ATENÇÃO:

1) Estão dispensados de apresentar comprovantes de renda (item 10) os estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – ProUni, na modalidade integral.

2) Os valores referentes ao segundo semestre de 2015, para os alunos cadastrados, AINDA NÃO FORAM DISPONIBILIZADOS PELA METROPLAN.

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