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Vereadores entram com Mandado de Segurança e Pedido de Liminar contra ato do Prefeito Municipal

1 min atrás

 

O Poder Legislativo Municipal, representado por seu Presidente, vereador Erlei Vieira, tendo o vereador Eugenio Grandó como advogado e mentor, mais os Vereadores Felipe Sálvia, Gilnei Jarré, Elbio Esteve e Leandro Adams, deram entrada em um Mandado de Segurança e Pedido de Liminar, no dia 08 de maio do corrente.

 

O Mandado de Segurança e a Liminar são contra o ato do Chefe do Executivo, Sr. Aylton Magalhães. A ação visa reverter o decreto do Executivo que contrariando a legislação, alterou a contribuição previdenciária. A legislação, no entanto, determina que qualquer alteração na contribuição previdenciária será fixada conforme determinação do cálculo atuarial e será equivalente ao valor normatizado e fixado através de Lei Municipal.

 

Entenda o caso:

 

No dia 29.03.2012 o Prefeito Municipal apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 002/12 alterando novamente a redação do art. 36 da Lei Complementar 115/07, o qual foi rejeitado pelo plenário da Câmara.

 

Diante disso, como o Prefeito Municipal não obteve êxito na Câmara através da alteração da Lei Complementar 115/07 com o Projeto de Lei 002/12, realizou arbitrariamente o Decreto Executivo nº 36112 com o seguinte teor:

 

Art. 1° - As alíquotas suplementares de que trata o artigo 36 da Lei Complementar 115/07, passarão a ter incidência sobre a base de contribuição estabelecida no cálculo atuarial 2012, registrado no site do MPS em 16 de abril de 2012, fixando os seus valores de acordo com o estudo atuarial 2012, Parecer Técnico- Jurídico e a tabela, que são partes integrantes do presente Decreto.

 

Diante do fato exposto, conforme informou o Vereador Eugenio Grandó: “O ato do Prefeito Municipal é arbitrário, na medida que, qualquer alteração das alíquotas deveria ser através de Lei Municipal.”

 

 


Patrick René

Assessor de Comunicação 

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