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Vereadores votam pelo início do processo de perda de mandato

02/10/2017 20:47:00

 

Foi aprovado por 8 votos a 4 o parecer do Relatório Final do Conselho de Ética, referente ao Processo 004/2017. Neste, o Conselho decidiu pelo início do processo de perda de mandato do vereador Clayton Pereira, de acordo com o voto do relator, vereador Tenente Costa. Cabe ressaltar que o vereador Estevão De Loreno, presidente da Casa, não vota em função de ser autor da denúncia.

Com a aprovação do relatório, uma nova comissão composta pelos vereadores Alaor Tomaz, Erlei Vieira, Daniel Weber, Lucas Lopes e Janete Ross e Oliveira, sendo eleito como presidente desta comissão o vereador Erlei Vieira e o relator o vereador Daniel Weber.

O processo segue agora para avaliação desta comissão, se reunirá na quinta-feira (05), na Câmara de Vereadores para avaliar a documentação e, se for de acordo, encaminhará novamente a plenário. Se aprovado, é dado prazo para que o vereador Clayton Pereira apresente provas e testemunha. Após isso, um novo parecer é elaborado e encaminhado ao plenário.

 

O parecer:

No relatório, aprovado pelo por 3 votos a 2, o relator defende que “as provas constantes nos autos, em especial, a reserva  feita por sua companheira e o pedido de ressarcimento feito pelo denunciado Clayton no valor integral do pernoite e não valor parcial, são motivos suficientes à abertura do procedimento de perda de mandato”. Além disso, esclarece que “o objetivo deste procedimento preliminar, possuí natureza diversa das ações penais e/ou ações por improbidade administrativa. O que se está discutindo aqui, por assim dizer, é conduta imoral antiética de vereador sob a ótica do Parlamento, únicos legitimados para este tipo de julgamento”.

Nesse sentido, destaca que “não há dúvidas em relação a conduta imoral do vereador Clayton e,  da mesma forma, ao contrário do que sustenta a defesa, não resta dúvida também da má fé por ele perpetrada “.

O relator menciona ainda que pelo fato  de o vereador solicitar o ressarcimento integral do quarto em que ficou hospedado com uma terceira pessoa, conjugado com o fato de que a reserva foi feita dias antes pela sua namorada e não por ele, “mostram se tratar  de caso premeditado, escancarando-se, assim, a sua má fé”. Também defende    que “a moralidade não está no valor despendido pela Câmara, isso pouco importa para a configuração de quebra de decoro”.

Por fim, afirma que “a imoralidade foi a audácia do acusado de solicitar ressarcimento integral (independente do efetivo pagamento) de quarto compartilhado com terceira pessoa, nesse caso, com sua então namorada”.

Já em relação a garagem, o relator defende que “não se pode  perder de vista que o valor do ressarcimento é adianta pela Câmara e a solicitação de nota fiscal é de incumbência exclusiva do acusado, de sorte que deveria ele, quando se sua prestação de contas, devolvido o valor atinente à diária, sem contar que possível responsabilidade funcional, pena e/ou por improbidade administrativa não deve ser objeto de procedimento ético disciplinar”.

Por essas razões, o vereador Tenente Costa, relator do processo, votou pelo início do procedimento de perda de mandato. Acompanharam o voto do relator os vereadores Gian Pedroso e Márcio Hoppen.

 

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