Lei Municipal Nº 3131
LEI MUNICIPAL Nº 3131
Autoriza o Executivo a adquirir aparelhos telefônicos.
LORENO ALBUQUERQUE GRAEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Carazinho autorizado a
assumir direitos e obrigações sobre inversp=o em telefonia rural,
de responsabilidade dos seguintes associados-subscritos de
cotas-partes de capital da Cooperativa Tritícola Carazinho
Ltda.: Dorival Vitor Pagliarini, Arizoli Martins de Meira, Otto
Germano Behrend, Alcidio Wergutz, Wilmuth Helvino Schmidt, Jop¦o
Olice Toso, JopAo Paulo Rufatto, Luiz Matiotti Sobrinho e
Frederico Gomes Tavares.
§ +unico - A assunçpuo se efetivará através do endosso, pelo
Município de Carazinho, das notas de crédito rural emitidas
pelos associados relacionados neste artigo, a favor da
Cooperativa Tritícola Carazinho Ltda. ou a sua ordem.
Art. 2º - Os direitos e obrigações de que trata o artigo
primeiro, referem-se a nove (9) terminais telefônicos instalados
no interior do Município de Carazinho, pela Cooperativa Central
Gaúcha de Telecomunicações Rurais Ltda.-CCGTEL e interligados ao
sistema da Companhia Riograndense de Telecomunicações, cujos
aparelhos estpão atualmente cadastrados com os seguintes números:
331-2033, 331-2399, 331-2633, 331-1398, 331-1433, 331-2277, 331-
1999, 331-1209 e 331-2401.
Art. 3º - O endosso de que trata o parágrafo único do
artigo primeiro, é no valor de CR$ 203.216,66 (duzentos e três
mil, duzentos e dezesseis cruzeiros e sessenta e seis centavos),
para cada terminal telefônico, cujo montante será pago pelo
Município de Carazinho, em 10 anos, com juros de 15% ao ano, na
forma de pagamento prevista na respectiva cláusula das notas de
crédito rural endossadas.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial
no valor de CR$ 415.937,43 (quatrocentos e quinze mil,
novecentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta e três
centavos), para pagamento de juros e amortizaçpuo de parcelas
vencíveis no corrente exercício.
§ +Þnico - Servirá de recurso para cobertura do crédito
autorizado por este artigo, a reduçpo em igual valor da verba
código 9.000.0801-150 - Reserva de Contingência.
Art. 5º - Os recursos para cobertura dos valores vencíveis
nos exercícios seguintes, serp³o consignados nos respectivos
orçamentos.
Art. 6º - Os associados subscritos de cotas-partes da
Cooperativa Tritícola Carazinho Ltda., relacionados no artigo
primeiro, emitentes das notas de crédito rural de que trata o
parágrafo único do mesmo artigo, darpto ao Município de
Carazinho, endossatário dos referidos títulos, declaraçpÝo
escrita de cesspFo de todos os direitos inerentes, bem como,
quitaçp¯o geral e irrevogável dos respectivos valores.
§ +nico - A declaraçpo de que trata este artigo, deverá
conter o ciente da Cooperativa Tritícola Carazinho Ltda.
Art. 7º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3005, de 12 de
dezembro de 1978 e as demais disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçpZo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 04 de setembro de
1980
a)LORENO ALBUQUERQUE GRAEFF
Prefeito Municipal
a)José Luiz Espanhol
Secretario
ANEXOS