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Dr. Elbio Divulga Nota de Esclarecimento

1 min atrás

 

 

 Faz-se indispensável deixar de esclarecer algumas dúvidas ao que tange as alterações no Estatuto Municipal de Defesa Controle e Proteção dos Animais, Lei 7.463 de 20 de dezembro de 2011.

1)      Antes de tudo, é importante aqui reafirmar que em momento algum, a lei que cria o Estatuto, veio a proibir a realização de rodeios tradicionais gaúchos, vez que o gaúcho de verdade, que cultua e conhece as tradições, antes de tudo, têm o maior respeito e deferência pelo seu cavalo, pelos bois e demais animais de sua campereada. Este Vereador é, e sempre será um defensor da cultura gaúcha, dos rodeios tradicionalistas, pois tem a convicção de que estes zelam de forma impecável pelos seus animais. Sendo assim, o que foi feito, foi regrar algumas coisas a fim de defender não apenas os animais, mas também os guardiões destes, garantindo aos animais, água potável, socorro veterinário, descanso, em todos os eventos campeiros, realizados em nossa cidade, sendo um boato maldoso e não verdadeiro, qualquer coisa que contrarie estas informações.

 

2)      Com relação à proibição dos rodeios do estilo paulista em nossa cidade, venho aqui fazer as seguintes considerações:

 

a)      Aqui no Brasil, diferentemente do que dito por muitos, a prática do rodeio paulista nada tem de cultural, tratando-se de uma cópia do modelo norte-americano, já que os primeiros bovinos criados por aqui eram da raça caracu, que são animais pesados e com enormes “guampas”, sendo impossível sua utilização para fins de rodeios. 

b)      Os animais utilizados nas práticas de rodeios sofrem flagrantes maus-tratos, podendo-se rebater facilmente qualquer argumentação contrária, tendo-se em vista que existem diversos laudos oficiais atestando o sofrimento e maus-tratos aos animais utilizados em variadas práticas, destacando-se os laudos emitidos pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP e do Instituto de Criminalística do Rio de Janeiro.

 

3)      Outro motivo que nos leva a abominar a prática dos rodeios paulistas é o uso de instrumentos de tortura, que agridem de forma violenta os animais. Abaixo especificaremos alguns destes extraídos de estudos de universidades e centros de criminalística.

4)      Reza ainda, que a postura deste vereador é de luta pela causa animal, e contra todo e qualquer retrocesso no que tange a proteção dos mesmos. Infelizmente pessoas desinformadas, espalhando inverdades com relação ao Estatuto de Proteção aos animais, falam do que lhes é alheio, confundindo assim a população. Confirmo aqui, o que já afirmei ao elaborar a lei, de ser contra todo e qualquer abuso e ato de maus tratos contra os animais. Informo ainda que todo e qualquer retrocesso que por ventura o Projeto tenha sofrido serão corrigidos por uma nova emenda deste vereador.

5)      Abaixo algumas informações sobre o rodeio do estilo paulista, que mostra a total diferença com os rodeios tradicionais gaúchos, que merecem nosso respeito e apoio, e não devem ser comparados com os demais.

Sedém:

Espécie de cinta, de crina e pêlo, que se amarra na virilha do animal e que faz com que ele pule. Momentos antes de o brete ser aberto para que o animal entre na arena, o sedém é puxado com força, comprimindo ainda mais a região dos vazios dos animais, provocando muita dor, já que nessa região existem órgãos, como parte dos intestinos, bem como a região do prepúcio, onde se aloja o pênis. Há, inclusive, diversos laudos comprovando os maus-tratos aos animais submetidos àSedem utilização do sedém, como veremos em tópico a seguir, e desmistificando o dito por aqueles que são favoráveis aos rodeios, de que o sedém provoca apenas cócegas. Aliás, mesmo que considerássemos que o sedém cause apenas cócegas, devemos ressaltar a definição de cócegas como sendo “uma sensação particular, irritante, que provoca movimentos espasmódicos”. Portanto, mesmo que apenas as cócegas fossem causadas, por si só já caracterizam os maus-tratos. Importante também dizermos que sedém macio, como o trazido no bojo da Lei nº 10.519/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, não evita o sofrimento dos animais, já que a região onde são colocados são extremamente sensíveis, e, portanto, inócua essa tentativa de minimização dos efeitos de danos que os sedéns causam aos animais. Finalmente, lembremos que diferentemente do que dizem, não é durante apenas os 8 segundos de montaria que o sedém é comprimido no animal. Oito segundos é o tempo que o peão deve permanecer no dorso do animal, porém deve-se lembrar que o sedém e colocado e comprimido tempos antes do animal ser colocado na arena (ainda no brete) e também tempos depois da montaria. Além disso, há declarações de peões de que treinam de 6 a 8 horas diárias, portanto, todo este tempo o animal estará sendo maltratado.

Objetos Pontiagudos: pregos, pedras, alfinetes e arames em forma de anzol são colocados nos sedenhos ou sob a sela do animal;alt

 

Choques elétricos e mecânicos: aplicados nas partes sensíveis do animal antes da entrada à arena;


Terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas: são introduzidas no corpo do animal antes que sejam colocados na arena, para que fiquem enfurecidos e saltem. As substâncias abrasivas em contato com cortes e outros ferimentos no corpo do animal causa uma sensação de ardor insuportável;

Golpes e marretadas: na cabeça do animal, seguido de choque elétrico, costumam produzir convulsões no animal e são os métodos mais usados quando o animal já está velho ou cansado, com a finalidade de provocar sua morte.

altDescorna: o chifre dos bovídeos, para a realização de determinadas provas, é “aparado” com a utilização de um serrote,sem anestésico, e causando sangramentos e dor aos animais;

 

Elbio B. Esteve – Vereador PSDB

 

Com a informação: Patrick René - ASCOM

 

 

 

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