Notícias

Projeto de autoria do Executivo é considerado inviável

1 min atrás

Todos os projetos votados recebem parecer de dois jurídicos do advogado da Câmara e do instituto que presta consultoria ao Legislativo, no projeto 125/10 que previa a alteração da denominação de Coordenador em fiscalização farmacêutica, para Diretor Farmácia e revogava a Lei municipal nº 6735/08 de autoria do Executivo Municipal, o parecer de ambos jurídicos, foram quanto à inviabilidade da tramitação desse projeto, porque na proposição inicial é revogada a lei que altera remuneração do cargo caso, fosse aprovado na forma original o cargo iria viger sem o respaldo para pagamento dos serviços prestados. Além da inviabilidade apontada pelos jurídicos o projeto também retira o requisito técnico para exercer o cargo retirando a obrigatoriedade do profissional a ser contratado seja formado em Farmácia. Na justificativa do projeto o Executivo alega "que existem poucos profissionais no exercício da função e a alteração abre a possibilidade de mais pessoas desempenhar a função.".

Segundo o Instituto que presta consultoria ao Legislativo "revogando a norma que alterou o padrão para o cargo em questão, sendo que, neste caso, o mesmo ficará sem estabelecer a remuneração do cargo." A comissão de justiça e finanças, apresentou parecer inviável a tramitação do projeto. Quanto à votação todos os vereadores aprovaram o parecer da comissão e o projeto ficou prejudicado.

O seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora

×