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Executivo propõe a implantação do Uniforme Escolar na rede municipal de ensino

27/11/2017 08:51:00

A proposta é do Executivo Municipal e foi encaminhado até a Câmara de Vereadores na última semana, para apreciação.  Nele fica instituída no município de Carazinho a obrigatoriedade de uso do Uniforme Escolar padronizado na rede municipal de

Ensino, pelos alunos da Pré-Escola e Ensino Fundamental, 1º ao 9º ano. Através desta iniciativa, o poder Público pretende garantir, entre tantos outros fatores, a segurança dos alunos, pois possibilita a sua identificação no ambiente escolar, inibindo a ação de agentes estranhos ao ambiente educacional.

 

No projeto, o Executivo defende que a identificação dos alunos evita possíveis situações de perigo na rua e ainda contribuiu para evitar a evasão escolar, garantindo a inclusão, evitando a discriminação social, o consumismo e a disputa de status, representando assim, uma economia financeira para a família, aumento a motivação e a auto estima dos estudantes e o respeito com as pessoas com os quais convivem, tendo desta forma, melhor aproveitamento escolar.

 

Além disso, acredita-se que através desta iniciativa, os alunos terão o sentimento de pertencimento ao grupo, com interesses semelhantes e fortalecidos por laços afetivos, fundamental no desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente. Desta forma, pretende-se ter no município uma escola democrática, com iguais oportunidades de acesso à população e que a adoção do uniforme escolar padronizado pela rede pública facilitará este desiderato.

 

Na contextualização do projeto, contsa ainda a importância dada pela atual administração na construção de uma sociedade justa e com desenvolvimento sustentável, sendo necessário passar por investimentos em Educação, buscando constantemente aprimorar a rede de educação em seu conjunto material e humano. “Dar condições dignas para nossas crianças e adolescentes é dever fundamental, e a distribuição de uniforme escolar aos alunos da rede municipal de ensino, de forma plural, democrática e humanizada, são características da educação municipal. Além do que, a distribuição de uniformes escolares é um investimento na área da educação que busca cada vez mais o aperfeiçoamento nesta área”, consta no documento entregue na Casa.

 

A proposta:

Na proposta protocolada na Câmara de Vereadores cita que os uniformes escolares deverão ser adequados às estações do ano, às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto.

 

A adoção de uniformes escolares obedecerá a padronização e compreenderá conjunto completo de uniforme a ser estabelecido no regulamento desta Lei, o qual é terminantemente proibido veicular qualquer tipo de marketing ou propaganda por meio de cores ou modelos de uniforme escolar, sendo permitido apenas o uso de símbolos, bandeiras ou palavras que forem as oficiais do Município e não poderão ser alterados os modelos de uniformes antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

 

Todos os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino receberão anualmente, do Poder Executivo de forma gratuita, um conjunto completo para uso diário ao longo do ano letivo. A entrega dos uniformes ocorrerá, anualmente, no primeiro trimestre do respectivo ano letivo, na escola em que estiver matriculado o aluno.

 

No caso de perda do uniforme escolar e observada a existência de estoque

para reposição, o aluno poderá ser restituído, mediante requerimento escrito firmado pelo representante legal do aluno, endereçado à Direção da respectiva escola, quem caberá avaliar a conveniência e oportunidade da restituição.

 

Para ter acesso as dependências da escola em que está matriculado, no horário de aula, como também para realizar todas as atividades curriculares e extracurriculares, o aluno deverá estar usando, no mínimo, uma peça da parte superior do uniforme escolar que seja visível, permitido o conjunto com o uso de calça ou bermuda azul marinho ou preta, não podendo o aluno ficar submetido a qualquer constrangimento em decorrência do não uso. Fica, porém,facultado o uso do uniforme escolar uma vez na semana, compreendido este nas quartas-feiras.

 

Fica criado também, através deste projeto de Lei, o Comitê Municipal de Acompanhamento para execução do Programa Municipal de distribuição gratuita de uniformes para alunos da Rede Municipal de Ensino de Carazinho, que será normatizado por ato próprio quanto à sua atuação e nomeado por Decreto Municipal, com mandato de dois anos. Este comitê será formado da seguinte forma: Dois representantes titulares e suplentes, da Secretaria Municipal de Educação; Um representante titular e suplente dos Diretores das Escolas Públicas Municipais de Carazinho; Um representante titular e suplente dos Coordenadores Pedagógicos dos

Centros Municipais de Educação Infantil; Um representante titular e suplente do Conselho Municipal de Educação; Um representante titular e suplente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDE; Um representante titular e suplente da Câmara de Vereadores;

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