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Maioria da Câmara vota pela cassação do vereador Clayton Pereira

20/11/2017 15:45:00

A Câmara de Vereadores votou na manhã desta segunda-feira (20) pela perda do mandato do vereador Clayton Pereira (SDD), por quebra de decoro parlamentar. A sessão extraordinária desta manhã foi convocada pelo vice-presidente presidente da Câmara, vereador Tenente Costa, em função do presidente Estevão De Loreno ser o denunciante do caso.

A sessão teve seis horas de duração, sendo dividido entre a apresentação do processo, discurso dos vereadores, defesa do acusado e votação. Após a leitura de todo o processo, desde a denúncia até o relatório final, aprovado nesta segunda, cada vereador teve o tempo de 15 minutos para se pronunciar. Usaram esse tempo os vereadores  Alaor Tomaz, Anselmo Britzke, Tenente Costa, Clayton Pereira e João Pedro Albuquerque de Azevedo. Em seguida, a defesa do vereador teve duas horas para usar a tribuna, intercalando entre o advogado Wagner Cassiano Zeni e o próprio vereador acusado.

A votação teve nove votos a favor do relatório da Comissão Processante de Perda de Mandato, onde votaram com o relator Daniel Weber, os vereadores Alexandre Capitânio (suplente substituindo o vereador Estevão De Loreno), Erlei Vieira, Fábio Zanetti, Gian Pedroso, Janete Ross de Oliveira, Lucas Lopes, Márcio Hoppen e Tenente Costa. Votaram contrário a perda de mandato, os vereadores Alaor Tomaz, Anselmo Britzke, Clayton Pereira e João Pedro Albuquerque de Azevedo.

Cabe destacar que essa é a primeira vez na história da Câmara de Vereadores de Carazinho que um vereador é cassado pelos colegas.

 

A denúncia:

A denúncia contra o vereador Clayton Pereira foi protocolada na Câmara de Vereadores no dia 28 de julho, após o diretor de expediente da Casa, Ezelino Ramos, constatar irregularidades na prestação de contas do vereador durante uma viagem a Porto Alegre, em março deste ano. Na oportunidade, um documento foi encaminhado ao presidente Estevão De Loreno para que fosse aberto um processo na comissão de ética, para analisas os fatos.

No relatório encaminhado à Comissão de ética, o presidente cita que “há uma nota fiscal com valor liquido e pago de R$ 189,00 sendo que na mesma época, com diferença de um ou dois dias, outros servidores desta casa, na qual me incluo, o pernoite foi pago R$ 55,00 em outro hotel, no caso  Hotel embaixador sendo um hotel de 3 estrelas de acomodações excelentes.”.Consta ainda que “após pesquisas e comprovantes em anexo, o vereador relatado anteriormente hospedou-se no referido hotel juntamente com sua namorada, a qual eslava realizando através da Prefeitura Municipal deste Município, um curso de aperfeiçoamento na Capital Gaúcha nesta mesma data”.

 

Na denúncia fica claro que o vereador viajou com veículo particular, sendo o combustível ressarcido pelo poder Público, assim como hospedagem e alimentação. O agravante, porém, é de que ambos teriam  dormido no mesmo quarto, sendo o valor total pago somente pela Câmara de Vereadores, havendo, nesta situação, um benefício de terceiro.

 

Conselho de Ética

 

O conselho de ética da Câmara aceitou a denúncia contra o vereador no dia 14 de agosto, onde o mesmo foi notificado dos prazos para apresentar defesa. No dia 04 de setembro, a comissão optou por prorrogar o prazo, uma vez que era aguardada a documentação do hotel, para que o relator pudesse emitir seu parecer. 

 

Passados os prazos, no dia 22 de setembro a comissão votou pela abertura do processo de perda de mandato do vereador, por três votos a dois, sendo assim, colocado em votação do plenário o relatório, aprovado na época por oito votos a quatro.

 

Havendo a maioria dos votos, o processo teve prosseguimento na Câmara, onde uma nova comissão foi formada para julgar os fatos.

 

Comissão Processante de Perda de Mandato:

 

Durante a reunião da Comissão Processante do Processo de Perda de Mandato, no dia 25 de outubro, na Câmara Municipal de Vereadores, foi votado e aprovado por quatro votos a um, pelo prosseguimento do processo. A comissão, que é formada pelos vereadores Alaor Tomaz, Erlei Vieira, Daniel Weber, Lucas Lopes e Janete Ross de Oliveira, teve apenas o voto contrário ao parecer do relator, o vereador Alaor Tomaz.

 

Diante dos fatos, foi entregue ao acusado, senhor vereador Clayton Pereira, uma intimação para que o mesmo comparecesse no dia 1º/11/2017, na sede da Câmara de Vereadores, a fim de ser ouvido.

 

Após esse dia, foi a vez de o relator da comissão elaborar seu parecer contrário ou favorável a continuidade do processo. O documento foi apresentado à comissão no dia 16 de novembro, onde ele defendeu a continuidade do processo. O relatório teve quatro votos a favor e um contra.

 

 

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