Notícias

Legislativo deverá votar os vetos do prefeito nesta segunda-feira

16/10/2017 13:56:00

 

Deverá ser incluído na pauta da sessão desta segunda-feira os dois vetos do prefeito Municipal, a dois projetos aprovados pelo Legislativo os quais dispõem sobre a divulgação das listagens de pacientes em espera de consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias eletivas e da listagem de alunos matriculados, vagas e fila de espera das Escolas Municipais de Educação Infantil.  

Cabe destacar que os vetos não estão na pauta de hoje, porém, devido aos prazos previstos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, os mesmos necessitam se colocados em apreciação para que a pauta não seja trancada. Sendo assim, eles devem ir à votação somente com o parecer da comissão de Justiça e Finanças, pois a comissão de ordem Econômica e Social não teve tempo hábil para elaborar parecer. Contudo, está previsto no Regimento da Casa que prevê que se a comissão “não se pronunciar no prazo indicado, a Mesa incluirá a proposição na pauta da Ordem do Dia da Reunião imediata, independentemente de parecer”.

Projetos:

Os projetos vetados são de autoria dos vereadores Alaor Tomaz, Clayton Pereira e João Pedro Albuquerque de Azevedo. O primeiro deles, dispõe da divulgação das listas de alunos matriculados, vagas e fila de espera das Escolas Municipais de Educação Infantil, filantrópicas conveniadas.  Nele está previsto que “deverão ser divulgadas no sítio eletrônico oficial do município de Carazinho, com acesso facilitado e irrestrito e atualização de frequência mínima semanal, listas contendo os alunos matriculados, as vagas existentes e a fila de espera relativos às Escolas Municipais de Educação Infantil do Município de Carazinho ou filantrópicas conveniadas.” Já o outro projeto, de autoria dos mesmos vereadores, dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes em espera de consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias eletivas.

Veto:

Nos vetos encaminhados até o poder Legislativo, o prefeito segue a orientação da sua Procuradoria Geral, onde alega uma elevação nos custos do município para atender tais sugestões. Além disso, cita que esse aumento de despesas no orçamento, visto que seria necessária uma pessoa para fazer tal serviço, viola a Lei Orgânica, bem como os princípios da harmonia e separação dos poderes.

 

 

O seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora

×