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Vereadores mantêm decisão do Tribunal de Contas referente as contas do ex-prefeito Aylton

09/10/2017 21:25:00

Foi mantido, durante votação na sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta segunda-feira (09) o Projeto de Decreto 001/17 de autoria da Comissão de Justiça e Finanças, o qual rejeita as contas do senhor Aylton de Jesus Martins de Magalhães, referente ao exercício de 2012 e aprova as contas do senhor Alexandre Moacir Capitânio, referente ao exercício de 2012. Neste projeto, a comissão seguiu ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCRS e mantido por unanimidade.

Durante a sessão foi oportunizado o tempo de 45 minutos ao senhor Aylton Magalhães ou seu advogado, para argumentação. Como nenhum se fez presente, foi aberto a discussão por parte dos vereadores, tendo o vereador Tenente Costa o único a se pronunciar e defendeu o trabalho realizado pelo Tribunal de Contas e mantido pela casa.

Foi aprovado também o projeto de lei 100/17 o qual inclui no Calendário Oficial do Município de Carazinho, as comemorações ao movimento Nacional denominado Agosto Verde. Este projeto foi encaminhado a casa, atendendo a uma solicitação do vereador Fábio Zanetti, que por questões legais teve de retirar o projeto de sua autoria.  

O projeto prevê que as atividades realizadas durante o mês contará com a mobilização da comunidade, familiares, das pessoas com deficiência, em conjunto com a Câmara Municipal e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Superdotação/Altas Habilidades - CMPD e todas as demais entidades de garantias de direitos das pessoas com deficiência.

Já o PL 102, também aprovado por unanimidade, autoriza abertura de crédito especial no orçamento, no valor de R$ 2.500,00 para a aquisição de tubos de concreto para a execução do sistema de fossa séptica e filtro anaeróbico na EMEI Leonel de Moura Brizola.

Por fim, foi votado e aprovado o PL 104, o qual dá nova redação aos Arts. 3º e 4º, bem como ao caput e § 3º do Art. 2º do Anexo I, ambos da Lei Municipal nº 6.689/07. Neste, está sendo repassado a função de elaborar o laudo pericial para obtenção do atestado de miserabilidade, documento essencial para o direito a remissão de débitos dos contribuintes que não possuem condições de pagamento de divida ativa, ao Departamento Municipal de Habitação. Sendo assim, é necessária a atualização do órgão responsável pela emissão do laudo pericial, ou seja, o Departamento Municipal de Habitação e Defesa Civil, passando a competência para o Departamento em questão.

Retirados:

Foram retirados de pauta três projetos de autoria do Executivo Municipal, sendo eles o projeto 097, o qual prevê o reparcelamento de débitos relativos à alienação dos imóveis cedidos pelo Município, de acordo com as Leis Municipais nº 4.676/94, 5.204/98, 5.277/99 e 5.383/00 teve outras três emendas protocoladas, e por isso, retorna às comissões da casa. Este refere-se exclusivamente à divida de contribuintes com origem de planos habitacionais promovidos pelo Município às pessoas que necessitam e aqui residem. Este projeto já havia sido colocado em pauta, contudo, houve o protocolo de uma emenda, desta forma ele retornou as comissões para que fosse analisada e emenda e agora volta à pauta.

Outros projetos retirados de pauta foram os PLs 101 e 103, ambos por uma solicitação do Executivo, autor dos projetos, para adaptação.

 

Sessão Extraordinária

Após a primeira sessão, foi realizada uma reunião extraordinária para apreciação e votação da Lei Diretrizes Orçamentárias para o exercido financeiro de 2018 – LDO. Nesta votação, o projeto teve a unanimidade dos vereadores a seu favor.

A LDO tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

Nela estão as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 

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