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Conselho de ética vota pela abertura de perda de mandato

22/09/2017 15:04:00

O Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Carazinho decidiu por três votos a dois, pelo início do processo de perda de mandato do vereador Clayton Pereira. A decisão final ocorreu em uma reunião na tarde desta sexta-feira (22), onde apenas o voto do vereador Gian Pedroso, como voto de desempate, estava faltando pela definição de abertura de um novo processo, ou uma advertência verbal em plenário.

Na justificava do voto, o vereador Gian Pedroso manteve o voto do relator do Conselho, vereador Tenente Costa. A decisão, de acordo com Pedroso, pesou após a comunidade cobrar uma posição “as pessoas lá fora me cobram se vamos passar a mão em cima da cabeça do colega, tornar Carazinho uma Brasília”, relatou.  Além disso, o vereador destacou que o valor em si levantado no processo é irrisório, mas abre precedente para que outros e que não precisa passam em pune.

Voto do relator:

No voto do relator do Conselho, vereador Tenente Costa, cita que “as provas constantes nos autos, em especial, a reserva feita por conta da companheira e o pedido de ressarcimento feito pelo denunciado Clayton Pereira, no valor integral da pernoite e não o valor parcial, são motivos suficientes à abertura do procedimento de perda de mandato.

Já o vereador João Pedro Albuquerque de Azevedo, votou pela “parcial procedência da denúncia, a fim de que seja reconhecida a irregularidade do pagamento integral da diária do hotel em que o denunciado se hospedou com a namorada, atribuindo-lhe a pena de advertência em plenário”, bem como devolução dos valores pagos, no total de R$ 104,50. Justifica o vereador que “a pequena extensão do dano, a questionável má-fé, a necessidade de tratar situações semelhantes de forma similar, a opção por viajar pela regra mais econômica ao erário – que gerou economia ainda que considerado o gasto com o ato irregular – são elementos que tornam a pena de perda de mandato uma sanção injusta”.

Ao explicar a necessidade de pena proporcional à irregularidade, o vereador cita o exemplo de um jovem que estacionou o carro na vaga de idoso e uma pessoa que assaltou um banco, alegando que o primeiro recebe a pena de multa e o segundo a de prisão, mesmo que ambos os atos sejam ilegais, imorais e com má-fé. Afirma que, se o jovem que estacionou na vaga dos idosos recebesse a pena de prisão, a injustiça seria maior do que a própria falta de punição. “Por isso devemos cuidar com punições excessivas, pois tomam caráter de indesejável arbitrariedade e tirania”, conclui o vereador.

A denúncia:

A denúncia de suposta irregularidade, envolvendo recursos públicos, onde o vereador beneficiou uma terceira pessoa em sua hospedagem em Porto Alegre, com ressarcimento da Câmara de Vereadores. 

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ANEXOS

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