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Proposta de vereadora prevê meia entrada aos professores em eventos culturais

29/08/2017 10:42:00

 

A vereadora Janete Ross de Oliveira protocolou na Câmara de Vereadores um projeto que visa assegurar aos professores da rede de ensino público e particular do município de Carazinho, que estejam exercendo suas funções, a concessão de desconto sobre o valor efetivamente cobrado pelos ingressos de casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, exibições cinematográficas, parques e similares das áreas de cultura e lazer.

No projeto, está estipulado o desconto de 50% do valor efetivamente cobrado pelos ingressos de casas de diversão, ainda que sobre seu preço incidam descontos ou atividades promocionais. Consideram-se, casas de diversões, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos teatrais, musicais, artísticos, circenses, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que incentivem a cultura, o lazer e o entretenimento. Contudo, para o recebimento do benefício, deverá ser feita mediante apresentação do comprovante de vínculo empregatício com a Instituição de Ensino, ou carteira de associação ou filiação à entidade de classe e documento oficial de identificação.

Com essa proposição, a vereadora defende que os professores da rede pública e particular de ensino prestam “um serviço imprescindível à sociedade, difundindo o conhecimento técnico e científico e preparando jovens e adultos para o mercado de trabalho”. Desta forma, acredita que mecanismos de qualificação profissional e valorização da categoria são instrumentos essenciais para a qualidade de vida no exercício da atividade docente.

Além disso, a vereadora defende que este projeto propõe a concessão da meia-entrada para professores, com o objetivo de “efetivar um direito expresso na Constituição de 1988: o acesso à cultura. É dever do Estado democratizar o acesso às fontes da cultura nacional, bem como possibilitar o envolvimento da população em atividades que aprimorem o seu desenvolvimento humano e intelectual, conforme determina o art. 215 da Constituição Federal”. Sendo assim, considera a necessidade de efetivação do acesso aos bens culturais pelos professores, “imprescindível à contínua formação destes, e a necessidade de democratização do acesso aos bens culturais, é que apresento o presente projeto e, conhecendo a sensibilidade desta casa, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação”, conclui. 

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