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Adoção das praças Alfredo D'Amore e Albino Hillebrandt poderá ser liberada

27/07/2016 09:50:00

Um projeto de Lei de autoria do Executivo que busca revogar o artigo 10 da Lei Municipal que trata do Projeto de Adoção de Praças Públicas, rotárias, canteiros e áreas verdes está tramitando na câmara de vereadores de Carazinho. O PL 067/16 deu entrada na casa no dia 18 deste mês e segue a tramitação nas comissões.

Através deste projeto, a prefeitura pretende alterar onde consta que “ficam excluídas desta Lei a adoção das Praças Albino Hillebrandt e Alfredo D'Amore”. Isso porque, houve uma grande procura para adoção destas no departamento municipal de meio ambiente  principalmente da Alfredo D'Amore por parte de médicos, supermercado e hospital que se localizam no entorno dela.  

Projeto de Adoção de Praças Públicas

Através da Lei 8.095, o município oferece à comunidade o programa “Adote uma praça”, aprovado em abril pela câmara de vereadores. O projeto já é lei e permite que pessoas, entidades ou associações adotem praças, rotárias, canteiros e áreas verdes.

A lei tem como objetivo promover a participação da comunidade local, através de pessoas físicas e jurídicas, no processo de urbanização, cuidados e manutenção das praças públicas, além de motivar a comunidade e incentivar a população a compreenderem esses espaços como de responsabilidade comum entre os munícipes e o Poder Público.

Aos interessados em participar do programa devem escolher a área a ser adotada, reunir documentação necessária, elaborar e protocolar a Carta de Intenção que deve ser encaminhada à prefeitura. Esta emitirá um parecer sobre o pedido e caso haja mais de um interessado será escolhida a proposta mais vantajosa para o Município. Cabe ressaltas que cada interessado poderá administrar mais de uma área.

A lei desta ainda que todo projeto paisagístico que envolva melhoria ou alteração de área deve ser aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas, e para toda alteração ou melhoria de proposta que envolva arborização se fará necessária aprovação do Departamento Municipal de Meio Ambiente.

Para mais informações basta acessa a Lei através do site da câmara de vereadores, no item Legislação – Leis Municipais e conferir o que é necessário para adotar uma praça. 

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