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Segunda-feira
19/07/2016 10:47:00
Está tramitando na Câmara de Vereadores um projeto de Lei que autoriza o Executivo a contratar um farmacêutico generalista, pois a atual responsável pela Farmácia Básica Municipal entrará em licença maternidade, prevista para o inicio do mês de agosto do presente ano.
O projeto vem de encontro com o que prevê a Lei Federal nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e correlatos, cita em seu artigo 15: 1° A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. 2° Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou ausência do titular.
Também, a Resolução nº 577 de 25 de julho de 2013 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem ou distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde no artigo 8° descreve que: Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do farmacêutico diretor técnico ou farmacêutico responsável técnico ou, ainda, do farmacêutico assistente técnico, bem como do farmacêutico substituto, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
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