Notícias

Projeto que regulamenta a PGM é rejeitado por unanimidade

19/07/2016 08:01:00

Cinco, dos sete projetos colocados em  apreciação foram aprovados pelos vereadores.  O PL 046/16 que regulamenta a Procuradoria Geral do Município – PGM foi rejeitado por unanimidade.  Já o PL 054/16 que autoriza abertura de crédito no suplementar no Orçamento que visa suprir déficit orçamentário para o custeio de vencimentos e encargos referente à manutenção de um Diretor para a FUNDETEC, até o mês de dezembro do ano de 2018. Este teve pedido de vistas por causar bastante dúvida entre os vereadores.

Sendo assim, foram aprovados os projetos PL 062/16, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2016, no valor de R$ 14.747,50. Este, de acordo com o projeto, faz-se necessária adequação orçamentária em decorrência do Plano de Trabalho do Recanto São Vicente de Paulo ter previsto apenas despesas de capital e, na Lei Orçamentária, constou apenas dotação para despesas de custeio. Cabe salientar que a programação possui compatibilidade com a LDO 2016, mais precisamente em seu art. 35, inciso VIII.

Foi aprovado também o PL 063/16 que autoriza a contratação emergencial de servidores para trabalharem no Centro de Especialidades Médicas de Carazinho – CEM. Através dele a prefeitura busca autorização para renovar o contrato, com médicos especialistas, que perde sua vigência em 23 de julho do corrente. Para as vagas em questão não há pessoas aprovadas na banca do Concurso Público nº 001/2015 para as especialidades constantes no projeto de lei e por isso se faz necessária a contratação emergencial de quatro especialidades: Médico Ginecologista/Obstetrícia; Médico Neurologista; Médico Otorrinolaringologista e Médico Pediatra.  Estes contratos emergenciais, segundo o projeto,terão vigência por seis  meses, a contar de 23 de julho de 2016, prorrogáveis por igual período.

O projeto de Lei complementar 006/16 de autoria do Executivo Municipal, o qual dá nova redação aos artigos 25,68 e 72 da Lei Complementar nº 195/15 também foi aprovado por unanimidade. Este altera o artigo 25 em função de que, quando o empreendimento possui uma área de preservação permanente muito expressiva, a quantidade de lotes a ser oferecida em hipoteca ao Município, representa uma quantidade maior do que o número de lotes comerciável, inviabilizando sua aprovação.

Já a alteração do artigo 68 da LC 195/15 faz-se necessária, em virtude da descrição de ruas que formam o quarteirão onde está localizado o lote ser uma informação que obrigatoriamente deve constar no memorial descritivo, indispensável inclusive para averbação no Registro de Imóveis.

Quanto a modificação proposta no artigo 72 deve-se em função do leito carroçável pavimentado total de no mínimo 26m (vinte e seis metros), conforme exigido atualmente, ter um custo muito elevado de implantação, sendo que a nova redação está prevendo uma distinção entre as ruas principais e ruas secundárias.

Os dois projetos de autoria do Legislativo também tiveram a unanimidade dos vereadores, entre eles o que extingue o cargo comissionado de Assessor Jurídico da mesa. Este foi elaborado em função de um jurídico ter sido nomeado através de concurso público, sendo assim se manterá a estrutura de duas pessoas na função, sendo um comissionado e outro efetivo e não mais dois em comissão.

O PL 018/16 de autoria da Mesa Diretora, fixa o subsídio do Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e presidente do Poder Legislativo, para a legislatura 2017/2020, no Município de Carazinho. Ele atende o que prevê a constituição federal em seu Art. 29 onde cita que “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos”.

Apesar de não haver aumento nos subsídios dos cargos em questão, esta votação se faz necessária, atendendo a previsão da Lei Orgânica do Município onde diz que os subsídios fixados pela Câmara, serão feitos no último ano da legislatura anterior, antes da eleição, para vigorar por toda a legislatura seguinte.

Na Lei Orgânica, menciona também que “se a Câmara não fixar a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos deste artigo, serão reajustados os valores das remunerações com base no coeficiente de correção monetária estabelecida pelo Governo Federal correspondente ao período transcorrido após o último reajuste”.  

FOTOS

O seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora

×