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Projeto de Lei visa novo prazo para construção da sede da Receita Federal em Carazinho

05/05/2016 10:04:00

 

Deu entrada nesta semana na câmara de vereadores o projeto de lei número 040/16 que dá nova redação ao artigo 30 da Lei Municipal nº 7.733/2013. A lei municipal se refere da doação de uma área do município localizado na Rua Marechal Floriano, para a construção da sede da Receita Federal em Carazinho.

O assunto foi levantado pelo vereador Eduardo Assis no mês de fevereiro deste ano, quando o mesmo encaminhou um requerimento de pedido de informação ao executivo tratando dos prazos estipulados na Lei, pois de acordo com o vereador houve descumpriu do artigo 3º da referida lei, já que a mesma dá um “prazo máximo de 180 dias, a contar da promulgação da referida lei, para iniciar as obras de construção de acordo com as normas vigentes estabelecidas pelo Plano Diretor”.

Na época do requerimento, o vereador destacou que este prazo se encerraria no dia 30 de junho de 2014. Da mesma forma, a Lei previa que após o início das obras “a União terá prazo de um ano para a conclusão da mesma, podendo se prorrogado pelo mesmo prazo, desde que haja interesse público”. Diante disto, Eduardo questionou se a receita federal teria sido notificada pelo não cumprimento da Lei, solicitando cópia desta notificação, a resposta dada a prefeitura e por fim questiona por que o município não tomou nenhuma atitude quanto ao fato e qual a atitude que vai tomar daqui pra frente.

Duas semanas depois do requerimento a prefeitura informou que “o município procedeu com a notificação à secretaria da receita federal do Brasil, por intermédio da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo” na data do dia 25 de fevereiro de 2016.  E que a refeita federal a teria o prazo de 30 dias para manifestação, caso não ocorresse, o município retornaria o patrimônio.

Porém, nesta semana o projeto deu entrada na casa o projeto, onde cita que “atendendo solicitação da Secretaria da Receita Federal do Brasil/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, que solicita a dilatação do prazo para início das obras de construção na área doada pelo Município de Carazinho à União, por intermédio da Lei Municipal nº7.733/2013”.

De acordo com o projeto a Receita federal justificou que possui Plano de Engenharia anual, (com atualizações e inserções trimestrais) que contempla a previsão de todos os projetos e obras que deverão ser licitados em cada trimestre do ano respectivo. Para que uma obra no âmbito da RFB possa ser realizada, “é imprescindível que esteja prevista nesse plano, que possui recursos financeiros exclusivos”. Além do Plano de Engenharia, a RFB possui uma diretriz nacional para a construção de prédios, com modelos padronizados para os mais diversos tipos de unidades, em todo o território nacional.

No caso de Carazinho, a unidade atualmente existente é de uma agência, as agências da RFB seguem o plano nacional denominado de "Agências Modelo". Esse tipo de construção apresenta regramento e padrões próprios, que são utilizados de base nos procedimentos Iicitatórios de contratação de projetos e obras.

A receita informou ainda que duas licitações já foram realizadas, a primeira em dezembro de 2014, através do Pregão DRF/PFO nº6/2014 e a segunda em outubro de 2015, através do Pregão DRF/PFO nº 5/2015. “Embora as duas ocasiões contassem com significativo número de empresas concorrentes, em ambas não se apresentou empresa vencedora. Diante da falta d e sucesso em duas ocasiões, a Delegacia da RFB em Passo Fundo, em conjunto com a Divisão de Engenharia da Superintendência da RFB na 10a Região Fiscal (RS) estão promovendo adaptações no modelo do edital, observando os limites legais”.

Sendo assim, após a conclusão desses estudos, a previsão para a realização de nova licitação para contratação de projeto para a obra será incluída no Plano de Engenharia da RFB do 2° Trimestre de 2016, garantindo os recursos para a execução do certame, que deve ocorrer novamente nos próximos meses.

Desta forma, o projeto de lei prevê a alteração do artigo, dando um prazo maior para a construção deste prédio: “Artigo 3º A União terá o prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar da promulgação da referida Lei, para iniciar as obras de construção, de acordo com as normas vigentes estabelecidas no Plano Diretor do Município."

O projeto segue a tramitação legal dentro do processo legislativo, através das comissões até obter pareces para a votação em plenário. 

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