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Vereadores propõem criação do Programa Municipal de Prevenção à Violência contra Educadores

1 min atrás

 

Os vereadores Eduardo Assis e Orion Albuquerque protocolaram na última segunda-feira um projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Municipal de Prevenção à Violência contra Educadores e dá outras providências. O PL segue agora para as comissões da Câmara de Vereadores, caso tenha pareceres favoráveis vai a votação em um prazo de aproximadamente 15 dias. 

 

O programa tem como objetivo estimular a reflexão no âmbito municipal acerca da violência física e moral cometida contra educadores no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades; implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física ou moral. Em parágrafo único, o projeto considera educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

 

A intenção dos vereadores Eduardo Assis e Orion Albuquerque é de sejam realizadas atividades voltadas à reflexão e combate a violência contra os educadores através de uma parceira entre a secretaria municipal de educação, representas das escolas estaduais, conselho tutelar, representante da Brigada Militar, entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos deliberativos da comunidade escolar e entidades representativas de estudantes. O direcionamento destas atividades seriam voltadas aos próprios educadores, alunos, famílias e à comunidade em geral.

 

Ainda conforme prevê o projeto,  as medidas de prevenção, cautelares e punitivas do Programa Municipal de Prevenção à Violência contra Educadores serão aplicadas pelo pode público nas suas diferentes esferas de atuação. Estas ficam constituídas em: implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física/ moral e o constrangimento contra educadores; afastamento temporário ou definitivo de sua unidade de ensino o aluno ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido;  transferência do aluo infrator para outra escola caso as autoridades educacionais municipais ou estaduais concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda de seus vencimentos.

 

 

 

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