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SESSÃO ORDINÁRIA 17/11

1 min atrás

A Sessão ordinária desta segunda-feira (17/11) teve aprovados os dois projetos incluídos na pauta. O vereadore Eduardo Assis ( PSD) esteve ausente da sessão e o suplente Ivânio Lima Martins participou ocupou o seu lugar. Ainda no espaço do grande expediente o Sindicalista Sérgio Machado falou sobre a mobilização marcada para o próximo dia 20, às 15h, na ERS 142 trecho que liga Carazinho a Não-Me-Toque. O objetivo é exigir atenção do governo do estado, e quem convidou comunidade e vereadores para que estejam presentes

 

O Projeto de Lei 113/14 de autoria do Executivo Municipal, o qual Contrata emergencialmente 10 (dez) Médicos de ESF.  Conforme a justificativa do projeto são necessários médicos para compor a equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) em alguns bairros do município, sendo 07 (sete) com carga horária de 40 horas semanais e 03 (três) com carga horária de 20 horas semanais e salário equivalente a carga horária reduzida.

 O Projeto de Lei 121/14 do Executivo Municipal, o qual Autoriza concessão de auxílio financeiro a Fundação Cultural de Carazinho - FUCCAR.  São recursos no valor de R$ 7.500,00 destinados a custear despesas com a apresentação da Orquestra Sinfônica que realizará o concerto de abertura do Natal Alegria de Carazinho. Conforme o projeto, quando do credenciamento para a Lei de Auxílios e Subvenções, a entidade não solicitou a inserção do referido valor para cobertura de tais despesas. Consta na documentação enviada ao Legislativo que “informamos que a entidade está devidamente apta a receber o auxílio financeiro, visto que a mesma participou do credenciamento competente para o ano de 2014. Ainda, a apreciação sob regime de urgência deve-se em virtude de que a abertura do Natal Alegria será no dia 22 de novembro do corrente”.

 

O veto do prefeito Renato à emenda 003/14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi derrubado pelos vereadores por 7 votos a 5. A emenda é referente a fixação do percentual a ser repassado ao Poder Legislativo. Os vereadores querem 7% e o prefeito justifica que essa decisão “nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal é estritamente decisão do Sr. Prefeito Municipal”. Ainda conforme o Poder Executivo a diferença entre os 4,75% repassados ao Poder Legislativo no ano de 2014 e os 7,0% propostos na Emenda 003/14 atingem em torno de R$ 2.675.000,00 sem o aumento do repasse a ser previsto para o ano de 2015.

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