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Segunda-feira
1 min atrás
O pleno do Tribunal de Justiça do Estado negou provimento ao recurso do Município de Carazinho, o qual ingressou com recurso da decisão com o objetivo de cassar a liminar para que os pedidos de informação voltassem a ser liberados pelo plenário.
No último dia 20 de julho, 24 desembargadores votaram e mantiveram a liminar em favor da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores. Uma vez que cabe ao vereador livremente fiscalizar o executivo através do pedido de informação, nos termos da Constituição Federal, não existindo necessidade de ser aprovada pelo plenário o pedido de informação.
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