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Segunda-feira
1 min atrás
Foi aprovado por unanimidade na última sessão (06), projeto de lei do Vereador Grandó, que obriga os hospitais da rede pública e privada a informar aos idosos sobre o direito de manter acompanhante, enquanto estiverem internados ou em observação.
Um dos direitos garantidos na Lei Federal 10.741 que garante direitos e fomenta o Estatuto do Idoso, é apresentada em seu art. 16, que trata da garantia de acompanhamento em tempo integral nos casos de internação ou observação em estabelecimentos de saúde.
O desconhecimento por parte dos pacientes e a rotina dos órgãos de saúde podem ser fatores que expliquem a falta de efetivação de tal benefício.
“O conhecimento das normas sobre a velhice é de extrema importância para a disseminação de uma nova racionalidade, destinada a valorizar essa fase da vida com o respeito aos direitos e as garantias”, destacou o vereador.
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