Selecione os filtros abaixo para buscar os registros
Lei Municipal Nº 8122
o PREFEITO DO MUNiCípIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei fixa o subsidio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente do Poder Legislativo, para a legislatura 2017-2020, no Município de Carazinho. Art. 2° O subsidio de Prefeito corresponderá a R$ 19.774,66 (dezenove mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Parágrafo único. Aquele que vier a substituir o Prefeito perceberá o subsídio deste proporcionalmente aos dias de efetiva substituição. Art. 3° O subsidio de Vice-Prefeito corresponderá a R$ 9.887,34 (nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Art. 4° O subsidio de Secretário Municipal corresponderá a R$ 8.500,38 (oito mil e quinhentos reais e trinta e oito centavos). Art. 5° O subsídio de Presidente do Poder Legislativo corresponderá a R$ 7.447,37 (sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos). Parágrafo único. Aquele que vier a substituir o Presidente do Poder Legislativo perceberá o subsídio deste proporcionalmente aos dias de efetiva substituição. Art. 6° O subsidio de Vereador corresponderá a R$ 5.319,55 (cinco mil, trezentos e dezenove reais e cinqüenta e cinco centavos). Parágrafo único. O suplente de vereador perceberá o subsidio deste proporcionalmente aos dias em que exercer o mandato. Art. 70 A revisão anual dos subsídios constantes nesta Lei se limitará áquela concedida aos servidores públicos do Município de Carazinho e dependerá de lei específica, vedada sua incidência no exercício financeiro de 2017. Art. 80 Os agentes políticos mencionados nesta lei se submetem ao Regime Geral da Previdência Social constante no art. 201 da Constituição Federal de 1988. Art. 90 As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias de cada Poder. Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de seus efeitos em 31 de dezembro de 2020. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2016.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
21 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
21 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8121
o PREFEITO DO MUNiCípIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica extinto o cargo em Comissão de Assessor Juridico da Mesa Diretora, Padrão CCL-5, constante no art. 5° da Lei nO7.761 de 04 de fevereiro de 2014. Art. 2° Ficam revogadas as atribuições, responsabilidades, carga horária e requisitos mínimos para provimento do cargo em comissão de Assessor Juridico da Mesa Diretora, constantes no art. 9° da Lei nO7.761 de 04 de fevereiro de 2014. Art. 3° Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação.
CONSOLIDAÇÃO
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
21 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
21 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8120
o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores, de acordo com a relação abaixo, em caráter emergencial, com base no Art. 250 e inciso 111 do Art. 251 da Lei Complementar n.o 07/90, para atuarem junto á Secretaria Municipal da Saúde. N° CARGO VENCIMENTO - R$ CARGA HORÁRIA 01 Médico Ginecologista/Obstetrícia 3.343,48 20 hs 01 Médico Neurologista 3.343,48 20 hs 01 Médico Otorrinolaringologista 3.343,48 20 hs 01 Médico Pediatra 3.343,48 20 hs Parágrafo Único. Os contratos emergenciais terão vigência por seis (6) meses, a contar de 23 de julho de 2016, prorrogáveis por igual periodo. Art. 2° As atribuições e responsabilidades pertinentes aos cargos descritos no artigo anterior constam na Lei Municipal n.o 7512/12. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas p r dotações próprias da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
21 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
21 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8119
Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2016.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
21 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
21 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8118
Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2016.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
13 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
13 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8117
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a concessão de auxílio financeiro às entidades abaixo relacionadas, através da formalização de convênio: VALOR R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 Parágrafo Único. As conveniadas deverão prestar contas e submeter-se a fiscalização do Controle Interno do Município até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação total dos respectivos auxílios. Art. 2° Servirá de recurso para cobertura da despesa criada pelo artigo anterior, a redução de saldo das seguintes dotações: 02 - SECRETARIA GERAL DO GOVERNO 0208 - Departamento de Eventos e Turismo 0208.023695472.2164 - Manutenção e apoio aos eventos oficiais 31394/333500410000000 - Contribuições R$ 13 - ENCARGOS GERAIS DO MUNiCípIO 13.01 - Encargos Comuns a Órgãos Diversos 13.01.28.845.0584.0003 - Concessão Auxílio Financeiro a Entidades xxxxl3.3.3.5.0.41.00.00.00 - Contribuições 0001 Livre R$ xxxxl3.4.4.5.0.42.00.00.00 - Auxílios 0001 Livre R$ Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
13 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
13 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8116
o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nO2.990, de 10 de outubro de 1978, que Autorizou doação de imóvel ao Patronato Santo Antônio. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONSOLIDAÇÃO
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
13 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
13 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8115
O PREFEITO DO MUNiCíPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal nO7.733 de 30 de dezembro de 2013, que Autorizou doação de área à União, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3° A União terá o prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar da promulgação da referida Lei, para iniciar as obras de construção, de acordo com as normas vigentes estabelecidas no Plano Diretor do Município." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONSOLIDAÇÃO
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
06 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
06 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8114
Contrata emergencialmente 01 (um) Advogado para atuar junto ao PREVICARAZINHO.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
29 . 06 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
29 . 06 . 2016
Lei Municipal Nº 8113
Cria Cargos de Médico de ESF e Cirurgião Dentista de ESF no Quadro Pessoal Efetivo do Município.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
29 . 06 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
29 . 06 . 2016
Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora